Formular diretrizes para desenvolvimento das atividades de proteção e assistência aos idosos, nas áreas de sua competência, com interlocução entre os poderes públicos e a população idosa objetivando integrar, prestigiar, valorizar e mobilizar a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social e garantir seus direitos; eliminando qualquer disposição discriminatória; conforme normas contidas no Estatuto do Idoso instituído pela Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Fiscaliza as ações desenvolvidas por entidades governamentais e não governamentais no âmbito do atendimento ao idoso.
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