Apresentação
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, em seu artigo 115, e em conformidade com a Lei nº 12.213/2010, permite que os contribuintes façam doações aos Fundos do Idoso Nacional, Estaduais ou Municipais, quando devidamente comprovadas e obedecidas os limites estabelecidos em lei.
Doações feitas ao Fundo Municipal do Idoso podem ser deduzidas do imposto devido na Declaração do Imposto de Renda Anual.
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Para fazer esta destinação, a doação efetuada deverá ser inserida no campo “dedução” na Declaração de Ajuste Anual, e estes valores serão automaticamente compensados do imposto devido e passam a constituir investimentos diretos para a realização de ações e programas voltados às pessoas idosas.
O que é o Fundo Municipal do Idoso e como é feita sua gestão
Em Santa Bárbara d’Oeste, o Fundo Municipal do Idoso foi constituído pela Lei Municipal nº 3286/2011 e é constituído por recursos recebidos do Poder Público e das doações recebidas dedutíveis do Imposto de Renda de contribuintes e tem sua destinação na realização de objetivos, atividades e serviços inseridos em programas locais voltados às pessoas idosas.
Por possuírem uma natureza especial, os recursos do Fundo Municipal são geridos e administrados exclusivamente pelo Conselho Municipal do Idoso, a quem compete fixar os critérios, autorizar sua aplicação e acompanhar sua destinação e utilização.
De modo especial, os recursos do Fundo Municipal do Idoso são destinados ao incentivo e custeio de novos projetos voltados à promoção do bem-estar dos idosos de nossa cidade e implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das pessoas idosas.
Quem pode doar e os limites de dedução do imposto
A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, diretamente na conta bancária do Fundo Municipal, nos seguintes limites:
Para as PESSOAS FÍSICAS que fizerem a Declaração em formulário completo, o limite para dedução no Imposto de Renda Devido é de até 6% se realizado dentro ano-calendário, ou de até 3% se realizada por ocasião da Declaração de Ajuste Anual.
Para as PESSOAS JURÍDICAS a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido, podendo usufruir desse incentivo fiscal aquelas tributadas pelo lucro real.
Esta destinação podem ser efetuada por contribuintes que tenham imposto a pagar ou com direito à restituição.
Ao limite de dedução devem ser somadas eventuais outras doações efetuadas ao Fundo da Criança e do Adolescente, mas não prejudicam doações de outra natureza e não interferem no cálculo de deduções legais como despesas médicas, dependentes e outras.
Como fazer as doações
As doações podem ser feitas diretamente por depósito bancário na conta do Fundo Municipal do Idoso:
Fundo Municipal do Idoso de Santa Bárbara d´Oeste
CNPJ nº 16.996.009/0001-34
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência 0960 conta nº 006.00000156-1
Feita a doação mediante depósito, o doador deve encaminhar o comprovante ao Conselho Municipal do Idoso, que emitirá o recibo correspondente, nos termos das Instruções da Receita Federal.
Maiores informações podem ser obtidas junto ao Conselho Municipal do Idoso de Santa Bárbara d’Oeste.
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