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Fundo Municipal do Idoso
Como investir seu imposto de renda em beneficio dos idosos de nossa cidade

Apresentação

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, em seu artigo 115, e em conformidade com a Lei nº 12.213/2010, permite que os contribuintes façam doações aos Fundos do Idoso Nacional, Estaduais ou Municipais, quando devidamente comprovadas e obedecidas os limites estabelecidos em lei.

Doações feitas ao Fundo Municipal do Idoso podem ser deduzidas do imposto devido na Declaração do Imposto de Renda Anual.

Para fazer esta destinação, a doação efetuada deverá ser inserida no campo “dedução” na Declaração de Ajuste Anual, e estes valores serão automaticamente compensados do imposto devido e passam a constituir investimentos diretos para a realização de ações e programas voltados às pessoas idosas. 

 

O que é o Fundo Municipal do Idoso e  como é feita sua gestão

Em Santa Bárbara d’Oeste, o Fundo Municipal do Idoso foi constituído pela Lei Municipal nº 3286/2011 e é constituído por recursos recebidos do Poder Público e das doações recebidas dedutíveis do Imposto de Renda de contribuintes e tem sua destinação na realização de objetivos, atividades e serviços inseridos em programas locais voltados às pessoas idosas.

Por possuírem uma natureza especial, os recursos do Fundo Municipal são geridos e administrados exclusivamente pelo Conselho Municipal do Idoso, a quem compete fixar os critérios, autorizar sua aplicação e acompanhar sua destinação e utilização.

De modo especial, os recursos do Fundo Municipal do Idoso são destinados ao incentivo e custeio de novos projetos voltados à promoção do bem-estar dos idosos de nossa cidade e  implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das pessoas idosas.

 

Quem pode doar e os limites de dedução do imposto

A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, diretamente na conta bancária do Fundo Municipal, nos seguintes limites:

Para as PESSOAS FÍSICAS que fizerem a Declaração em formulário completo, o limite para dedução no Imposto de Renda Devido é de até 6% se realizado dentro ano-calendário, ou de até 3% se realizada por ocasião da Declaração de Ajuste Anual.

Para as PESSOAS JURÍDICAS a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido, podendo usufruir desse incentivo fiscal aquelas tributadas pelo lucro real. 

Esta destinação podem ser efetuada por contribuintes que tenham imposto a pagar ou com direito à restituição.

Ao limite de dedução devem ser somadas eventuais outras doações efetuadas ao Fundo da Criança e do Adolescente, mas não prejudicam doações de outra natureza e não interferem no cálculo de deduções legais como despesas médicas, dependentes e outras. 

 

Como fazer as doações

As doações podem ser feitas diretamente por depósito bancário na conta do Fundo Municipal do Idoso:

Fundo Municipal do Idoso de Santa Bárbara d´Oeste
CNPJ nº 16.996.009/0001-34
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência  0960 conta nº 006.00000156-1

Feita a doação mediante depósito, o doador deve encaminhar o comprovante ao Conselho Municipal do Idoso, que emitirá o recibo correspondente, nos termos das Instruções da Receita Federal.

Maiores informações podem ser obtidas junto ao Conselho Municipal do Idoso de Santa Bárbara d’Oeste.



 
 

Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste
CMI - Conselho Municipal do Idoso
Avenida de Cillo, 650 - Jd. Belo Horizonte / Tel: 19 3455-2592 / E-mail: saladosconselhos@santabarbara.sp.gov.br
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